A Anotação de Responsabilidade Técnica, comumente chamada de “ART engenharia” é um documento com a finalidade de garantir as devidas responsabilidades com relação a qualidade na execução das obras.
A ART foi implantada pela Lei nº 6.496 de 1977 e nela ficou determinado que todos os contratos referentes à execução de todo e qualquer serviço ou obra de Engenharia, de Agronomia, de Geologia, de Geografia ou de Meteorologia, possam ser objeto de anotação pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Portanto, um documento obrigatório e a não apresentação do mesmo pelo profissional ou empresa pode, como resultado, acarretar problemas como multas e posteriormente, outras questões legais.
Certamente você não quer passar por estes problemas, certo? Então continue lendo este artigo e saiba mais sobre a ART Engenharia.
Para o profissional em engenharia civil, qual a importância do ART Engenharia?
Acima de tudo, para os profissionais atuantes no ramo da engenharia civil o registro da ART garante que todo o acervo técnico (documental) sobre as obras esteja devidamente arquivado.
Ou seja, o ART funciona como um meio de comprovação de sua experiência profissional perante o mercado de trabalho.
Mas para a Sociedade, qual a importância do ART?
Por outro lado, para a sociedade a Anotação de Responsabilidade Técnica funciona basicamente como um instrumento de defesa.
É a partir da ART que podemos formalizar o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços que serão prestados posteriormente.
A ART precisa ser registrada pelo profissional no CREA, antes mesmo do início das obras.
No entanto, é bom lembrar que o registro deverá ser feito no CREA da região onde a obra se realizará.
Como proceder para obter o ART Engenharia?
1. Requisitos para emissão do ART
a) Ter o registro profissional.
b) Ter o registro ou visto profissional em situação ativa no CREA da região.
2. Como preencher o formulário
a) No caso da ART eletrônica, o profissional irá preencher via site do CREA. Ou seja, totalmente online.
b) No caso de ART impressa, o profissional deverá obtê-lo e preenchê-lo no CREA. Em outras palavras, somente de forma presencial.
c) A ART somente é válida quando devidamente quitada.
3. Como efetuar o pagamento
a) No caso da ART eletrônica, ao preencher o formulário no site do CREA, será gerado um boleto bancário para impressão e pagamento.
b) Já no caso de ART impressa, depois de devidamente preenchido o formulário, o profissional deverá dirigir-se ao CREA para que sejam feitos os cálculos do valor da ART e assim, posteriormente poder obter a impressão do seu boleto bancário. Portanto, um procedimento um tanto mais demorado se comparado a ART eletrônica.
c) O pagamento do boleto poderá ser feito em qualquer banco ou lotéricas.
d) Quando o profissional for autônomo, ele mesmo poderá efetuar o pagamento. Já quando o profissional estiver vinculado a uma empresa, o pagamento deverá ser feito pela empresa.
e) Quanto aos valores da ART, as mesmas são atualizadas anualmente pelo Plenário do CONFEA.
f) No caso de ART eletrônica, após o pagamento do valor (que ocorrerá somente após a compensação bancária do boleto), será disponibilizada no site do CREA a ART válida para impressão. Logo neste caso, não é necessária a apresentação ao CREA de uma via assinada pelo profissional e outra pelo contratante.
4. Como proceder para obter a baixa da ART
Quando da finalização das obras, é necessário dar baixa da ART. Isto se deve pelo fato de que este ato certifica, para os devidos efeitos legais, que a participação do profissional na obra em questão foi devidamente finalizada.
a) Para efeitos legais, somente a partir da data da baixa da ART é que será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica.
b) A baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso.
5. Como consultar uma ART
Todas as informações acerca das ART´s registradas no CREA poderão ser disponibilizadas por meio da Certidão de ART.
Informações importantes quanto a ART
Dentre as muitas informações importantes quanto a ART, gostaríamos de destacar por exemplo:
1. Em primeiro lugar, se acaso o contrato para execução de uma determinada obra, desempenho de cargo ou função ou prestação do serviço venha a ser alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada.
2. Em segundo lugar, se acaso a atividade técnica venha ser realizada em conjunto por mais de um profissional, as ART´s dos demais responsáveis técnicos deverão ser vinculadas à ART original.
3. E além disso, a ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e outras questões legais.
Em conclusão, a H. Junior conta com engenheiros com mais de 10 anos de experiência em estruturas metálicas, cálculo estrutural, metálico e/ou concreto armado e consultoria em soluções em construção civil.
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